Candidato do PSOL reclamou de propaganda em contracheque de servidor.
Magistrada explicou que mensagem só é proibida 3 meses antes de eleição.
Freixo abatido após primeira derrota no "tapetão"
Deu no G1
A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura, da 192ª Zona Eleitoral, julgou improcedente uma representação apresentada pelo candidato a prefeito Marcelo Freixo (PSOL) contra o prefeito Eduardo Paes (PMDB), que é candidato à reeleição. A magistrada entendeu que as mensagens veiculadas nos contracheques dos servidores públicos constituem propaganda institucional e não propaganda eleitoral antecipada.
"A propaganda institucional é admitida pela Legislação Eleitoral e pela Constituição, vedando-se sua prática somente nos três meses anteriores ao pleito eleitoral", explicou a juíza na sentença. Segundo ela, não houve prova de que a propaganda institucional tivesse sido veiculada depois dessa data.
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